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Nossos Serviços

Aqui você irá encontrar a descrição detalhada de todos os atos praticados pelo Cartório de Florianópolis.
Clique na designação abaixo para escolher entre notas e protestos, ou busque pelo serviço desejado.
Atenção para os prazos de cada ato:
TABELIONATO DE NOTAS:
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Ata Notarial: 30 dias úteis;
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Compra e Venda: 30 dias úteis;
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Doação: 30 dias úteis;
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Inventário e partilha: 30 dias úteis;
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Certidões e 2º via: 5 dias úteis.
PROTESTOS:
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Certidão: 5 dias úteis.
TABELIONATO DE NOTAS
PROTESTOS
É o procedimento inicial em que uma pessoa deposita o padrão de sua assinatura no cartório, criando um cadastro oficial (ficha de firma).
● Validade: O cadastro não expira, mas deve ser atualizado sempre que houver mudança na grafia da assinatura.
● Importância: A abertura é um pré-requisito obrigatório para qualquer futuro reconhecimento de firma, seja por autenticidade ou semelhança.
Procedimento realizado perante o tabelião que permite ao comprador obter a escritura definitiva de um imóvel quando o vendedor se recusa, está impossibilitado de assinar o documento ou encontra-se em local incerto.
● Objetivo: Regularizar a propriedade em nome do comprador que já quitou o preço do imóvel, mas não conseguiu a transferência formal por vias ordinárias.
● Como funciona: O tabelião lavra uma ata notarial constatando o adimplemento do contrato, a quitação integral e a omissão do vendedor, servindo de base para o registro da propriedade.
● Vantagem: É uma alternativa muito mais célere e econômica do que a ação judicial de adjudicação.
Este é o instrumento jurídico utilizado como garantia em operações de crédito ou financiamento.
● Como funciona: O devedor transfere temporariamente a propriedade de um imóvel ao credor como garantia do pagamento.
● Posse e Uso: O devedor permanece utilizando o imóvel normalmente até a quitação total da dívida, momento em que a propriedade retorna plenamente ao seu nome.
● Vantagens: Este modelo oferece segurança jurídica e rapidez de execução para o credor, o que resulta em taxas de juros mais acessíveis para o devedor.
Procedimento essencial para que um documento público brasileiro tenha validade legal em países estrangeiros que fazem parte da Convenção de Haia.
● O que certifica: A apostila confirma a autenticidade da assinatura, o cargo de quem assinou e o selo ou carimbo da instituição de origem.
● Importância: É indispensável para processos de dupla cidadania, estudos ou trabalho no exterior.
O cartório declara que uma cópia é idêntica ao documento original apresentado.
● Validade: A cópia autenticada passa a ter a mesma validade jurídica que o original para fins de prova.
● Requisito: É obrigatória a apresentação do documento original. Não é permitida a autenticação a partir de cópias ou de documentos rasurados e com alterações.
É o ato inicial onde o título ou documento de dívida é apresentado ao cartório para ser registrado e processado.
● Procedimento: O cartório verifica as formalidades do título e gera um número de protocolo, garantindo a prioridade do registro.
A ata notarial é o documento oficial lavrado pelo tabelião para narrar, de forma objetiva e imparcial, fatos ou situações presenciadas ou verificadas por ele.
● Fé Pública: Por possuir fé pública, o relato do tabelião tem força de prova pré-constituída em processos judiciais.
● Iniciativa: O ato depende obrigatoriamente do requerimento da parte interessada.
● Aplicações Comuns: Verificação de conteúdo em sites ou redes sociais, estado de conservação de imóveis, comprovação de entrega de chaves, realização de assembleias e registros de uso indevido de marca ou imagem.
Facilidade moderna onde o credor autoriza o cancelamento do protesto de forma digital.
Vantagem: Agiliza o processo para o devedor, que não precisa mais se deslocar com documentos físicos para comprovar o pagamento.
É o ato solene que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas físicas ou jurídicas.
● Obrigatoriedade: A escritura pública é indispensável por lei sempre que o valor do negócio for superior a 30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
● Eficácia: Após a assinatura no cartório, o documento deve ser levado ao Registro de Imóveis competente para que a transferência da titularidade seja efetivada legalmente.
Trata-se de uma escritura declaratória em que uma pessoa assume formalmente a responsabilidade pelo custeio financeiro de outra no exterior.
● Finalidade: É frequentemente exigida por autoridades de imigração para a concessão de vistos a estrangeiros no Brasil ou para comprovar a subsistência de brasileiros que pretendem residir ou estudar fora do país.
Procedimento que transforma a separação jurídica (seja ela judicial ou feita em cartório) em divórcio definitivo, extinguindo totalmente o vínculo matrimonial.
● Finalidade: Atualizar o estado civil de pessoas que já estão legalmente separadas, permitindo a dissolução completa do casamento e a possibilidade de contrair novas núpcias.
● Requisitos: É indispensável o consenso entre as partes, a inexistência de filhos menores ou incapazes e a assistência obrigatória de um advogado.
Escritura declaratória que permite ao cidadão registrar formalmente o desejo de ter seus restos mortais cremados após o falecimento.
● Segurança para a Família: O documento oficializa a vontade do interessado, oferecendo amparo legal e tranquilidade aos familiares para que procedam com os trâmites necessários após o óbito.
Escritura declaratória na qual uma pessoa afirma formalmente que outra é sua dependente financeira.
● Finalidade: Serve para comprovar o vínculo econômico perante órgãos públicos ou privados.
● Aplicações: Comumente utilizada para inclusão de dependentes em planos de saúde, previdência, convênios odontológicos e clubes.
Documento que permite ao declarante orientar e estabelecer limites para tratamentos médicos ao final da vida.
● Garantia de Vontade: Assegura que as preferências do paciente sejam respeitadas, mesmo em situações de inconsciência ou incapacidade de manifestação.
● Representação: É possível designar procuradores para representar o interessado perante familiares e equipes médicas.
Ato jurídico que encerra oficialmente a união estável, extinguindo seus vínculos legais.
● Patrimônio: Pode incluir a partilha de bens acumulados durante a convivência.
● Exigência Legal: A assistência de um advogado é obrigatória para a realização do ato.
Uma via ágil e simplificada para encerrar o vínculo matrimonial diretamente no cartório.
● Requisitos: É indispensável que haja consenso entre o casal, que não existam filhos menores ou incapazes e que a esposa não esteja grávida.
● Procedimento: Exige a presença de um advogado. Caso uma das partes não possa comparecer, pode ser representada por procuração pública.
Instrumento que formaliza a transferência gratuita de bens móveis ou imóveis de uma pessoa (física ou jurídica) para outra.
● Escritura Pública: Obrigatória para imóveis com valor superior a 30 (trinta) salários-mínimos vigentes.
● Registro: O documento é o título necessário para efetivar a transferência da propriedade nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis.
Nesta modalidade, o doador transfere a propriedade do bem (nua-propriedade), mas mantém para si o direito de uso e fruição.
● Uso Vitalício: O doador pode continuar utilizando o imóvel durante toda a sua vida.
● Propriedade Plena: O donatário (quem recebe) só terá a propriedade completa após a extinção do usufruto.
Instrumento versátil no qual o signatário manifesta e formaliza fatos de seu conhecimento ou vontades específicas.
● Objetivos: Pode ser utilizada para reconhecer situações fáticas, certificar circunstâncias ou abrir mão de direitos.
● Exemplos de uso: * Formalização de União Estável e definição de regime de bens.
○ Reconhecimento de paternidade.
○ Emancipação de menores.
○ Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital).
○ Declaração de posse para fins de usucapião.
Ato que antecipa a capacidade civil plena de jovens entre 16 e 18 anos incompletos.
● Formalização: Deve ser feita por escritura pública assinada pelos pais (ou por um deles na ausência do outro).
● Atenção: A emancipação produz efeitos apenas na esfera civil, não antecipando a maioridade penal.
Documento no qual o casal formaliza que mantém uma relação amorosa, mas sem a intenção de constituir família naquele momento.
● Segurança Patrimonial: O objetivo principal é declarar que a relação não configura união estável, evitando os efeitos jurídicos e patrimoniais típicos dessa união.
Garantia real na qual um imóvel é vinculado ao pagamento de uma dívida, sem que o devedor perca a posse do bem.
● Funcionamento: O imóvel fica onerado (registrado como garantia) até que a obrigação financeira seja totalmente liquidada.
Procedimento para organizar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
● Vantagens do Extrajudicial: Não necessita de homologação judicial e é mais rápido, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em consenso.
● Condições: É obrigatória a presença de advogado e o falecido não pode ter deixado testamento válido (salvo exceções legais).
Criação de unidades autônomas e convenções para condomínios.
Após o protocolo, o cartório expede uma intimação oficial ao devedor para que ele tome ciência da dívida.
● Finalidade: Oferecer ao devedor a oportunidade de quitar o débito no prazo legal de 3 (três) dias úteis, evitando que o protesto seja efetivado.
Caso a dívida não seja paga no prazo da intimação, o tabelião lavra o protesto definitivo.
● Efeito: O protesto torna pública a inadimplência, gerando restrições de crédito ao devedor junto aos órgãos de proteção (como Serasa e SPC) e impedindo a realização de diversas operações financeiras.
Ato que designa formalmente o responsável por gerir e administrar o espólio (bens e dívidas) de uma pessoa falecida.
● Função: O inventariante representa o espólio e conduz o processo até a partilha final.
Formalização da divisão de patrimônio em diferentes contextos, como divórcio, dissolução de união estável ou inventário.
Escritura pública lavrada antes do casamento para definir o regime de bens que regerá a união.
● Quando fazer: É obrigatório sempre que o casal optar por um regime diferente da Comunhão Parcial de Bens.
● Outros Acordos: Além das questões patrimoniais, pode conter cláusulas sobre o convívio, desde que respeitem a lei.
Este é um instrumento de mandato específico para que um representante atue em nome do outorgante perante instituições bancárias.
● O que permite: Autoriza a realização de operações financeiras, como movimentação de contas e aplicações.
● Serviços incluídos: Possibilita a contratação de empréstimos e a realização de demais negócios bancários.
Confere poderes para que o procurador represente o interessado perante o Departamento Estadual de Trânsito.
● Finalidade: Utilizada para procedimentos relativos a veículos automotores.
● Exemplos de uso: Realização de transferência de propriedade, licenciamento e renovação de habilitação.
Habilita um representante para atuar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome do outorgante.
● Ações permitidas: Requerimento de benefícios previdenciários e atualização de cadastros.
● Utilidade: Facilita a realização de diversos procedimentos administrativos junto à previdência social.
Outorga poderes específicos para que o procurador realize a alienação de bens imóveis em nome do proprietário.
● Atos previstos: Celebração da escritura de compra e venda e recebimento do valor negociado.
● Concretização: Permite a prática de todos os atos necessários para concluir o negócio imobiliário.
Também conhecida como Instrumento de Mandato, é o ato pelo qual alguém delega poderes a outra pessoa para representar seus interesses.
● Motivação: Necessária em casos de ausência ou conveniência para delegar a administração de negócios.
● Aplicações diversas: Gestão de bens, representação por advogados ou qualquer situação que exija representação formal.
Modalidade especial em que o outorgante transfere poderes para que o procurador atue em seu próprio interesse.
● Diferencial: O procurador pratica atos que beneficiam a si mesmo, e não apenas o outorgante.
● Natureza: Trata-se de um instrumento irrevogável.
Serviço que permite ao devedor realizar o pagamento da dívida diretamente no cartório dentro do prazo da intimação.
● Segurança: O cartório recebe o valor e o repassa ao credor, garantindo que a obrigação seja extinta sem a necessidade de lavrar o protesto.
Ato irrevogável pelo qual se reconhece formalmente um filho, seja ele biológico ou socioafetivo.
● Procedimento: Pode ser feito por escritura pública e deve ser averbado no registro de nascimento para produzir todos os efeitos legais.
Ato unilateral e definitivo em que o herdeiro declara que não aceita o seu quinhão na herança.
● Efeito: O renunciante é excluído da sucessão, e sua parte é redistribuída conforme a lei.
Escritura em que o usufrutuário abre mão voluntariamente do direito de usar e fruir de um bem.
● Consequência: A propriedade plena é consolidada nas mãos do nu-proprietário.
É o ato solene pelo qual o outorgante cancela, extingue ou retira os poderes que havia conferido anteriormente.
● Efeito: O mandato perde sua eficácia e o procurador deixa de ter autorização para agir em nome do outorgante.
● Recomendação: É fundamental comunicar a revogação a terceiros que tenham conhecimento da procuração original.
Nesta modalidade, o signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião ou de seus escreventes.
● Segurança Jurídica: O tabelião declara que a assinatura foi feita em sua presença, conferindo máxima segurança ao documento.
● Uso Comum: Geralmente exigido em documentos de transferência de veículos (CRV) e contratos com garantias reais.
O cartório certifica que a assinatura no documento é compatível com aquela registrada na ficha de firma do titular.
● Praticidade: Não exige a presença do signatário no momento do reconhecimento, pois a verificação é feita por comparação com o banco de dados do cartório.
Ato pelo qual o testador, gozando de plena capacidade civil, decide anular ou alterar um testamento feito anteriormente.
● Tipos: Pode ser total (anula todo o testamento anterior) ou parcial (altera apenas algumas cláusulas).
● Liberdade: O testamento é um ato revogável a qualquer momento pela vontade do testador.
Ocorre quando o procurador transfere a uma terceira pessoa os poderes que recebeu do mandante original.
● Flexibilidade: Pode ser realizado com ou sem reserva de poderes para o procurador original.
● Requisito: Só é possível se o instrumento de mandato original autorizar expressamente essa transferência.
Lavrado diretamente pelo tabelião em seu livro de notas, conforme a vontade expressa pelo testador.
● Vantagens: Oferece maior segurança jurídica, pois o original fica arquivado no cartório, evitando extravios ou destruição.
● Conteúdo: Além da divisão de bens, permite indicar tutores para filhos menores, reconhecer paternidade e estabelecer cláusulas de proteção ao patrimônio.
É a modalidade que garante o sigilo total das disposições do testador.
● Como funciona: O documento é escrito e assinado pelo próprio testador (ou por alguém a seu rogo) e entregue ao tabelião, que apenas lavra o auto de aprovação na parte externa, sem ler o conteúdo.
● Abertura: O envelope é costurado e lacrado, só podendo ser aberto por um juiz após o falecimento do testador.
Escritura que oficializa a convivência entre duas pessoas como entidade familiar.
● Direitos: Facilita a inclusão em planos de saúde, previdência e garante direitos sucessórios e patrimoniais.
● Personalização: Permite definir o regime de bens e outras regras da convivência.
Forma de aquisição da propriedade imóvel fundamentada na posse prolongada, mansa, pacífica e com intenção de dono, processada diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.
● Papel do Cartório de Notas: O tabelião de notas é o responsável por lavrar a Ata Notarial de Usucapião, documento essencial que atesta o tempo de posse e a inexistência de conflitos sobre o imóvel.
● Requisitos: Exige a assistência de um advogado, planta e memorial descritivo do imóvel, além de documentos que comprovem o tempo e a qualidade da posse (como contas de consumo, fotos e depoimentos).
● Benefício: Permite a regularização imobiliária de forma rápida, valorizando o patrimônio e garantindo segurança jurídica ao possuidor.
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